TJMS - 0870545-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:16
Prazo em Curso
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05/09/2025 17:13
Documento Digitalizado
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05/09/2025 16:11
Prazo em Curso
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21/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2025 13:50
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:29
Prazo em Curso
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06/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0870545-15.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Cesar Eduardo dos Santos Mattosinho - Intimação da parte autora acerca da certidão de fls. 181, devendo requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. -
01/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 17:38
Emissão da Relação
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30/04/2025 17:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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03/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 14:15
Prazo em Curso
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07/03/2025 17:34
Expedição de Carta.
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07/03/2025 12:13
Expedição em análise para assinatura
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0870545-15.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Decisão de fls. 175-176: (...) Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. -
17/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 12:46
Emissão da Relação
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14/02/2025 12:46
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 09:31
Proferida decisão interlocutória
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16/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:31
Informação do Sistema
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11/12/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/12/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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