TJMS - 4000128-05.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000128-05.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Pedro Gomes Rocha Junior Paciente: Hiago Rodrigo de Oliveira Bastos Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/04/2023 13:24
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000128-05.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Pedro Gomes Rocha Junior Paciente: Hiago Rodrigo de Oliveira Bastos Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Ante o exposto, não conheço do requerimento de p. 90-91. -
12/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
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11/04/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 17:53
Inclusão em Pauta
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04/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
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30/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 20:50
Recebidos os autos
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30/03/2023 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000128-05.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Pedro Gomes Rocha Junior Paciente: Hiago Rodrigo de Oliveira Bastos Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos. -
28/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:47
Juntada de Informações
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28/03/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000128-05.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Pedro Gomes Rocha Junior Paciente: Hiago Rodrigo de Oliveira Bastos Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/03/2023 18:28
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/03/2023 13:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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27/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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27/03/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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