TJMS - 0806823-87.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:46
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:11
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:21
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:36
Autos preparados para expedição
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28/05/2025 18:42
Prazo em Curso
-
28/05/2025 18:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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27/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2025 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0806823-87.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleonice Maria de Carvalho, Cleonice Maria de Carvalho, Cleonice Maria de Carvalho, Nilza da Graça Neves de Souza - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
18/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:27
Emissão da Relação
-
17/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:07
Evolução da Classe Processual
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30/01/2025 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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26/11/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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01/10/2024 06:20
Processo Reativado
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06/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:41
Transitado em Julgado em data
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31/07/2024 09:42
Prazo em Curso
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15/07/2024 14:20
Juntada de Informações
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05/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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26/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:39
Emissão da Relação
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17/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:13
Registro de Sentença
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17/06/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2024 03:10:40, 1ª Vara Cível.
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07/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2024 06:13
Prazo em Curso
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03/04/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2024 08:48
Emissão da Relação
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22/03/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 07:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/03/2024 07:13
Expedição de Carta.
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12/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 09:21
Emissão da Relação
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22/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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03/01/2024 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 00:09
Conclusos para decisão
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18/12/2023 04:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 04:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2023 12:02
Informação do Sistema
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14/12/2023 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/12/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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