TJMS - 0808061-10.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 15:27
Emissão da Relação
-
08/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 19:27
Registro de Sentença
-
08/09/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 06:04
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 08:26
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 06:01
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda de Freitas Garcia Chaves (OAB 28471/MS) Processo 0808061-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Augusto Fragoso - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:20
Emissão da Relação
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20/03/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 17:23
Prazo em Curso
-
17/03/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:10
Prazo em Curso
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25/02/2025 15:09
Expedição de Carta.
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25/02/2025 10:08
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda de Freitas Garcia Chaves (OAB 28471/MS) Processo 0808061-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Augusto Fragoso - Réu: Vivo S/A - Telefonica Brasil S.A - Vistos etc. 1.
Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 12:00
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 11:58
Emissão da Relação
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03/01/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/01/2025 17:58
Recebida petição inicial
-
18/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2024 16:06
Informação do Sistema
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27/11/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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