TJMS - 0865771-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0865771-39.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - intimação.............Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Safra S.A. e Alexandro Acosta Valdez.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
10/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:43
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0865771-39.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Ante a juntada de Mandado, PARCIALMENTE CUMPRIDO, manifeste-se o Autor em 15 dias, e caso reitere nova expedição de Mandado, juntar diligência para o ato. -
18/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0865771-39.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
12/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:41
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 06:14
Realizado cálculo de custas
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02/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:56
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 08:02
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 08:02
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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