TJMS - 1418863-43.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 17:48
Baixa Definitiva
-
09/01/2023 17:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/12/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418863-43.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rafael Cardoso de Moraes Paciente: Tiago Augusto Lino Correa da Costa Advogado: Rafael Cardoso de Moraes (OAB: 35386/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessada: Andressa da Silva Oliveira Interessado: Andre Eduardo Vargas Maia Interessado: Diellison Andrade Azevedo Interessado: Eder Vilha Alta Interessada: Edigleice da Silva Haddad Interessado: Elielton Gomes Mariano Interessado: Elson Pereira dos Santos Interessado: Geisson Ferreira da Silva Interessado: Joel dos Santos Dionisio EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA NA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE MANIFESTA ILEGALIDADE E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
Como bem se sabe, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ comosucedâneode recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
A fixação da pena-base, assim como toda a dosimetria da pena, exige do julgador uma cuidadosa ponderação entre os efeitos da sanção e das garantias constitucionais, com a estrita observância da devida fundamentação - art. 93, IX, da CF, e art. 68 do Código Penal - e com base em elementos concretos, sendo vedada a consideração genérica ou de aspectos inerentes ao tipo penal em análise.
Quanto ao patamar de elevação da pena-base, apesar de não haver um critério objetivo para a exasperação da pena-base, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado, prevalece a discricionariedade fundamentada para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX).
Diante desse cenário, não vislumbro ilegalidade a ser sanada pela via estreita do Habeas Corpus.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/12/2022 11:04
Inclusão em Pauta
-
30/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418863-43.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rafael Cardoso de Moraes Paciente: Tiago Augusto Lino Correa da Costa Advogado: Rafael Cardoso de Moraes (OAB: 35386/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessada: Andressa da Silva Oliveira Interessado: Andre Eduardo Vargas Maia Interessado: Diellison Andrade Azevedo Interessado: Eder Vilha Alta Interessada: Edigleice da Silva Haddad Interessado: Elielton Gomes Mariano Interessado: Elson Pereira dos Santos Interessado: Geisson Ferreira da Silva Interessado: Joel dos Santos Dionisio Não havendo mais tempo hábil para julgamento deste remédio constitucional, tendo em vista que a substituição se encerra hoje, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Relator Originário. -
25/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 19:48
Conclusos para decisão
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18/11/2022 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 18:51
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/11/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:18
Juntada de Informações
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08/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 21:50
Juntada de Acórdão
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08/11/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 12:23
INCONSISTENTE
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08/11/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 14:33
Expedição de Ofício.
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07/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:02
INCONSISTENTE
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 19:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 19:46
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:05
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:05
Distribuído por prevenção
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04/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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