TJMS - 0801814-30.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/06/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
13/05/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0801814-30.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte exequente para manifestação, sobre a impugnação apresentada. - 
                                            
11/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0801814-30.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. - 
                                            
12/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2025 19:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2025 19:14
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
31/01/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
14/01/2025 21:05
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
14/01/2025 21:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806134-06.2024.8.12.0019
Centro de Gestao de Meios de Pagamento L...
Alexandre Junior Ferreira Bezerra
Advogado: Eduardo Tadeu Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 16:41
Processo nº 0853782-36.2024.8.12.0001
Elenice Zandona da Silva
Antonio Xavier da Silva
Advogado: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 15:05
Processo nº 0052204-62.2010.8.12.0001
Celestino Gomes dos Santos
Nelson Lam Kowai Fook
Advogado: Marcelino Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2010 07:45
Processo nº 0002246-62.2024.8.12.0019
Raul Reginaldo Pinto
Gerencia Executiva de Campo Grande-Ms In...
Advogado: Ademir Olegario Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 13:55
Processo nº 0801815-15.2025.8.12.0001
Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 21:05