TJMS - 0002246-62.2024.8.12.0019
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 15:42
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
31/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/07/2025 17:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:07
Juntada de NULL
 - 
                                            
15/07/2025 12:07
Juntada de Mandado
 - 
                                            
30/05/2025 17:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
15/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 95461/PR), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0002246-62.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raul Reginaldo Pinto - Intima-se a parte requerente para, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar Impugnação à Contestação do INSS. - 
                                            
14/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/05/2025 14:17
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
13/05/2025 14:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/05/2025 14:15
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/05/2025 14:12
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/05/2025 14:08
Documento Digitalizado
 - 
                                            
12/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/05/2025 13:33
Expedição de Carta.
 - 
                                            
08/05/2025 13:16
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 95461/PR), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0002246-62.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raul Reginaldo Pinto - "Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, tendo em vista a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, a qual dispensa a referida audiência nas causas em que figuram como parte, a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo nomeio a Dra.
Cláudia Lelis Guedes (e-mail: [email protected], perita devidamente cadastrada no AJG/JF.(...) - 
                                            
07/05/2025 16:35
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 15:57
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/05/2025 15:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/05/2025 15:55
Expedição de Carta.
 - 
                                            
06/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
25/03/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
 - 
                                            
24/03/2025 13:55
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
24/03/2025 13:55
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
 - 
                                            
24/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
25/02/2025 08:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 95461/PR), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0002246-62.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raul Reginaldo Pinto - "Considerando que houve a declinação de competência à Justiça Estadual e que a parte autora tem domicílio na Comarca de Amambai/MS, determino a remessa dos autos à uma das varas cíveis da Comarca de Amambai/MS, competentes para processamento e julgamento da presente demanda, que, erroneamente aportou neste juízo.
Procedam-se as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
19/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/02/2025 15:36
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/12/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2024 19:05
Informação do Sistema
 - 
                                            
26/11/2024 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
26/11/2024 18:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:58
Documento Digitalizado
 - 
                                            
26/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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