TJMS - 0805870-86.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/04/2025 16:26 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/04/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 15:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/04/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 02:36 Decorrido prazo de parte 
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                                            07/03/2025 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Vera Lúcia Soto Carpes (OAB 19730/MS) Processo 0805870-86.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Rafael Ivanes Martins - Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, que é uma empresa pública federal e tem como foro competente a Justiça Federal.
 
 Com efeito, a teor do artigo 109, I, da Constituição Federal de 1988, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as falências, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
 
 O caso vertente não se enquadra nas exceções previstas na Constituição Federal.
 
 Primeiro, porque trata-se de incompetência absoluta, segundo, porque esta comarca é sede de vara do juízo federal.
 
 Portanto, impõe-se a declaração de incompetência deste juízo.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 109, I, da CF/88 declino da competência da Justiça Estadual em favor de uma das Varas Federais da 5ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Ponta Porã, devendo os autos ser remetidos ao Distribuidor da Justiça Federal, após baixa local.
 
 Eventuais custas pelo autor, ficando a exigibilidade suspensa, pois concedo-lhe o benefício da gratuidade processual.
 
 Intimem-se.
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                                            25/02/2025 20:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/02/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2025 13:28 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2025 12:50 Declarada incompetência 
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                                            09/12/2024 07:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/12/2024 07:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/12/2024 07:28 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/12/2024 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 16:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
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