TJMS - 0811171-34.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:34
Declarada incompetência
-
16/06/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 09:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:39
Decisão ou Despacho
-
09/04/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:22
de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0811171-34.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Rádio Mega de Comunicação Ltda - Exectdo: Marcos Fernando Alves Rodrigues - I.
Acolho retro emenda (p. 69/77).
Corrija-se, pois, a classe processual.
II.
Consequentemente, considerando a existência de Varas especializadas, com competência exclusiva para as ações de execução de títulos extrajudiciais, seus embargos e incidentes, cuja competência é de ordem absoluta (pela matéria), determino a imediata redistribuição da presente a um daqueles juízos, via Cartório Distribuidor.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:07
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0811171-34.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Rádio Mega de Comunicação Ltda - Exectdo: Marcos Fernando Alves Rodrigues - Em que pese o quanto retro alegado, a menção ao art. 784 do Código de Processo Civil restou isolada, tratando-se de inicial de ação de conhecimento, conforme causa de pedir e pedidos deduzidos.
Dessa forma, considerando que a ação proposta, ao contrário do que alegado, é de conhecimento, assim como é faculdade da parte autora sua conversão em demanda executiva antes da citação da parte adversa, nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil, determino aos autores prévia emenda da inicial, mediante emenda substitutiva, para adequação do procedimento para execução de obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem atendimento, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 15:58
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:56
Decisão ou Despacho
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0811171-34.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Rádio Mega de Comunicação Ltda - Exectdo: Marcos Fernando Alves Rodrigues - Regularize a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes para nova análise da exordial/tutela de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 10:23
Retificação de Classe Processual
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26/02/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:21
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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