TJMS - 0828359-74.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828359-74.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Helena dos Santos Silva Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB: 30201/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA - PEDIDO GENÉRICO - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Pedido genérico, sem indicação de contratos, cláusulas abusivas e valor incontroverso, caracteriza inépcia da inicial. 2.
O descumprimento da ordem de emenda autoriza o indeferimento da petição e a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 319, 324, 330, I e 485, I).
A falta de cumprimento de determinação judicial de emenda enseja indeferimento da inicial e extinção do feito sem mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 17:44
Julgamento Virtual Finalizado
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12/09/2025 17:44
Não-Provimento
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11/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:03:00 local.
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28/08/2025 13:49
Inclusão em Pauta
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25/06/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828359-74.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Helena dos Santos Silva Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB: 30201/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 17:24
Processo Cadastrado
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23/06/2025 14:41
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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23/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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