TJMS - 0806117-87.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0806117-87.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o teor do alegado em fls. 138/139. -
20/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Lucas Augusto da Silva de Souza (OAB 26632/MS) Processo 0806117-87.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Ré: Sandra Cristine de Oliveira Machado - 1.
Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada em sede de defesa. 2.
Com efeito, tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 3.
Efetivada a medida: 3.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 3.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 4.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 6.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 7.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 8.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
29/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 12:55
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:56
Decisão ou Despacho
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25/03/2025 22:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 22:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 22:35
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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07/03/2025 10:56
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0806117-87.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Ré: Sandra Cristine de Oliveira Machado - Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento do preparo prévio, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
10/02/2025 22:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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