TJMS - 0841137-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Daniel Poltronieri (OAB 29502/ES) Processo 0841137-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Fernandes Mai - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por Davi Fernandes Mai, Representado(a) por sua Mãe Sara Fernandes Moura contra Tam Linhas Aéreas S/A..
As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
DECIDO.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ademais, quanto ao valor em benefício do infante autor, tendo em conta sua tenra idade e que o valor creditado não é vultoso, certamente contribuirá na sua subsistência, razão pela qual entendo que não há óbice para o levantamento da quantia na forma proposta no acordo.
Noutro lado, o Ministério Público, caso entenda pelo desvirtuamento na utilização do valor, poderá requerer a prestação de contas.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 39-42).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
25/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:38
Homologada a Transação
-
08/01/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
18/10/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 16:11
de Conciliação
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:21
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 14:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:55
Decisão ou Despacho
-
15/07/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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