TJMS - 0809065-02.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0809065-02.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Dheivid Ribeiro Schiavi - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 256, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
28/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0809065-02.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
25/02/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:56
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 15:00
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 15:53
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 15:53
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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