TJMS - 0802232-82.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:56
Decorrido prazo de parte
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04/06/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/04/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 09:38
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0802232-82.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: George Roberto Buzeti, George Roberto Buzeti, George Roberto Buzeti, Naiara Ribeiro de Freitas - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
08/04/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 02:20
Decorrido prazo de parte
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18/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0802232-82.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Naiara Ribeiro de Freitas - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 4.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 5.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 6.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 7.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 8.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 11:31
Evolução da Classe Processual
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14/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:44
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 07:13
Processo Reativado
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06/01/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:21
Transitado em Julgado em data
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09/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 09:08
Decorrido prazo de parte
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22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:32
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
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06/10/2023 20:58
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2023 13:52
Realizado cálculo de custas
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28/09/2023 13:52
Realizado cálculo de custas
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14/09/2023 09:09
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2023 11:02
Recebidos os autos
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13/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 19:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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