TJMS - 0808325-27.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:06
Prazo em Curso
-
05/09/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:19
Prazo em Curso
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:43
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada acerca do agendamento da perícia para o dia 08/09/2025 às 14:30 horas.
Na Uniclinica, (ao lado da URP - centro de ressonância) localizada na rua Andrew Robalinho Silva, 330, Jardim Santa Monica, Paranaíba/MS. -
27/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:21
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 16:15
Emissão da Relação
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26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:28
Prazo em Curso
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11/07/2025 15:20
Documento Digitalizado
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09/07/2025 17:42
Expedição de Carta.
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08/07/2025 18:02
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2025 07:47
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 08:25
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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28/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 08:36
Emissão da Relação
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25/06/2025 06:46
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0808325-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Sanchez - Indefiro o pedido de emenda quanto aos requisitos complementares do art. 129-A da Lei 8.213/91, visto que estes já constam na petição inicial da parte autora, bem como foram novamente apresentados na manifestação de fls. 102/105.
Ainda, indefiro o pedido de citação após o laudo pericial formulado às fls. 34/37, por falta de amparo legal.
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 25/27.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 08:56
Emissão da Relação
-
18/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:10
Prazo em Curso
-
25/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0808325-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Sanchez - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
17/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:17
Emissão da Relação
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14/02/2025 11:16
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/01/2025 15:20
Proferida decisão interlocutória
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10/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:06
Informação do Sistema
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09/12/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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