TJMS - 0807538-95.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 10:50
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0807538-95.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natal Severino de Freitas - Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0807538-95.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natal Severino de Freitas - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC, ambos do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Considerando que o estudo social é prova indispensável para o julgamento da lide, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Juliana Vilela de Paula, Cress 5714 , cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária.. 4.1.
A Assistente Social responderá aos quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte requerente ; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte requerente, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores. 5.2.
As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos, em 10 (dez) dias, caso não estejam nos autos. 5.3.
A perita supra nomeada deverá ser cientificada acerca desta nomeação e para que informe nos autos, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. 5.4.
Caso não esteja inscrita no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimada para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 6.
Com a apresentação do laudo, ouçam-se as partes para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, dizendo se pretendem requerer outras provas. 7.
Por fim, ouça-se o Ministério Público. 8.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 9.
Intimem-se. -
17/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:39
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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