TJMS - 1601806-62.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 22:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601806-62.2021.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
M. dos S.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS) Requerido: M. de C.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 12/13.
O credor foi intimado às f. 14, manifestou sua anuência às f. 18.
O ente devedor foi intimado às f. 17, manifestou sua anuência às f. 19.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSÉ MARTINS DOS SANTOS.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/13.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:12
Provimento por decisão monocrática
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18/04/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601806-62.2021.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
M. dos S.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601806-62.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 14:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/10/2021 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/09/2021 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/09/2021 11:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/09/2021 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/08/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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