TJMS - 0902762-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 19:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2025 19:09 Transitado em Julgado em data 
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                                            10/07/2025 09:10 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025. 
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                                            24/05/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 09:46 Publicado ato_publicado em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Americo Cristaldo Cabanha - réu-revel Processo 0902762-14.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Americo Cristaldo Cabanha - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
 
 O exequente é isento de custas.
 
 Levante-se eventual constrição. constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
 
 Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
 
 A subida depende de recurso voluntário.
 
 Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
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                                            14/05/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 09:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 14:12 Autos preparados para expedição 
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                                            12/05/2025 13:07 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 15:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/04/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 15:13 Registro de Sentença 
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                                            25/04/2025 15:13 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            23/04/2025 16:43 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 09:24 Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025. 
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                                            20/02/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Americo Cristaldo Cabanha - réu-revel Processo 0902762-14.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Americo Cristaldo Cabanha -
 
 Vistos.
 
 Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
 
 Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
 
 O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
 
 Int. e cumpra-se.
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                                            11/02/2025 22:30 Publicado ato_publicado em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 08:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/02/2025 22:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 11:22 Autos preparados para expedição 
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                                            10/02/2025 11:06 Emissão da Relação 
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                                            07/02/2025 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 15:37 Prazo em Curso 
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                                            11/07/2024 10:19 Juntada de Informações - Res. CNJ 547 
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                                            19/06/2024 15:46 Prazo em Curso 
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                                            03/06/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 14:41 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2024 15:33 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/05/2024 12:02 Autos preparados para expedição 
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                                            10/04/2024 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2024 01:37 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 07:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/02/2024 14:44 Expedição de Carta. 
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                                            07/02/2024 13:45 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/02/2024 07:16 Autos preparados para expedição 
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                                            06/02/2024 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2024 10:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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