TJMS - 0902832-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 19:09
Transitado em Julgado em data
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10/07/2025 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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24/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Ivonete Ferreira da Silva - réu-revel Processo 0902832-31.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ivonete Ferreira da Silva - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição. constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
14/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 12:57
Emissão da Relação
-
25/04/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:08
Registro de Sentença
-
25/04/2025 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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20/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Ivonete Ferreira da Silva - réu-revel Processo 0902832-31.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ivonete Ferreira da Silva -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
11/02/2025 22:30
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:22
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 11:07
Emissão da Relação
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07/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:37
Prazo em Curso
-
23/07/2024 08:44
Prazo em Curso
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15/07/2024 10:14
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
19/06/2024 15:06
Prazo em Curso
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03/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:52
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2024 17:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2024.
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09/05/2024 10:05
Autos preparados para expedição
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10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 14:42
Expedição de Carta.
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07/02/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 07:16
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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