TJMS - 0950315-96.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/04/2025 13:52
Arquivado Provisoriamente
 - 
                                            
30/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 12:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
01/04/2025 12:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliezer Melo Carvalho (OAB 13513/MS) Processo 0950315-96.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Agenor Batista Dias - Diante do exposto indefiro o pedido de desbloqueio de valores, que deverá permanecer depositado em subconta vinculada aos presentes autos.
No mais, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo do parcelamento.
O processo aguardará no arquivo provisório ou no cartório, conforme for o caso, sendo que formulado pedido de prosseguimento do feito se houver o inadimplemento e/ou pedido de extinção do processo pelo pagamento total ou desistência, ou ainda em razão de outro fundamento legal, deverão os autos ser imediatamente remetidos à conclusão.
Recolha-se eventual mandado que se encontre com o Oficial de Justiça.
Fica facultado à parte executada utilizar-se do valor bloqueado para quitação parcial do parcelamento, revendo as parcelas, ou reformular o pedido quando, com base no valor já pago, o valor penhorado for excessivo em relação ao débito.
Providencie a Serventia a atualização do cadastro da parte executada junto ao SAJ, observando o endereço informado na procuração (f. 56).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. - 
                                            
11/02/2025 22:26
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
 - 
                                            
11/02/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/02/2025 07:50
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/02/2025 07:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/02/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/02/2025 17:55
Outras Decisões
 - 
                                            
10/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/01/2025 09:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/12/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 08:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
29/11/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
11/11/2024 15:41
Expedição de NULL.
 - 
                                            
31/10/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
31/10/2024 13:33
Documento Digitalizado
 - 
                                            
31/10/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/10/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/10/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
29/10/2024 23:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/10/2024 23:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/10/2024 20:31
Documento Digitalizado
 - 
                                            
24/10/2024 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
06/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/06/2024 09:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
18/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 06:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
04/06/2024 12:38
Juntada de NULL
 - 
                                            
15/01/2024 15:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/01/2024 16:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2023 09:29
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
27/07/2023 07:11
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
19/07/2022 12:45
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
11/07/2022 11:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/07/2022 17:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/07/2022 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
06/07/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/06/2022 02:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/06/2022 15:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2022 15:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
07/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2022 15:19
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
04/04/2022 15:19
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
11/02/2022 14:49
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2022 13:37
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
21/01/2022 13:37
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
01/12/2021 17:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/12/2021 17:53
Juntada de Informações
 - 
                                            
01/12/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2021 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
01/12/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2021 15:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/10/2021 14:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
 - 
                                            
14/10/2021 13:19
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/08/2021 10:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
16/08/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/08/2021 18:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2021 18:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
13/08/2021 17:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2021 17:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
13/08/2021 17:41
Documento Digitalizado
 - 
                                            
06/08/2021 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
19/07/2021 16:06
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/07/2021 16:58
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/07/2021 19:44
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/10/2020 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/10/2020 19:04
Recebida petição inicial
 - 
                                            
14/10/2020 07:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
14/10/2020 07:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2020 07:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 21:25