TJMS - 0802093-14.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:01
Prazo em Curso
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08/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 12:34
Emissão da Relação
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05/08/2025 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 10:09
Recebido o recurso
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02/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0802093-14.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gislayne Ojeda Paniagua - Dispositivo Ante o exposto, e com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido efetuado por Gislayne Ojeda Paniagua, e declaro a nulidade dos contratos temporários nos termos da fundamentação supra condeno o Município de Jardim, ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado e comprovado, referente ao período 17/08/2022 a 24/10/2024, com valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
13/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:26
Registro de Sentença
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11/06/2025 17:26
Expedição de NULL.
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11/06/2025 17:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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21/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 12:07
Prazo em Curso
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20/02/2025 06:45
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0802093-14.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gislayne Ojeda Paniagua - intimação da parte requerente para manifestação em 5 dias -
19/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 09:25
Emissão da Relação
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17/02/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/01/2025 13:16
Prazo em Curso
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04/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:53
Expedição de Carta.
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04/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:34
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:01
Informação do Sistema
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26/11/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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