TJMS - 0801765-86.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
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17/07/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 17:18
de Conciliação
-
27/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0801765-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julia Rodrigues e Silva Pavão Camargo - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 27/06/2025, às 16:40h, CEJUSC- TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, Telefones: (67) 3317-3973, (67)3317-3983/ (67)98472-8046 (com WhatsApp) /(67) 98468-7357 (com WhatsApp). -
24/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0801765-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julia Rodrigues e Silva Pavão Camargo - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma companhia aérea, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
16/04/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 15:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:13
de Instrução e Julgamento
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15/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:01
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:38
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0801765-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julia Rodrigues e Silva Pavão Camargo - Vistos etc.
Inicialmente, observo que embora a parte autora tenha nomeado a ação como sendo "ação de tutela provisória de urgência", inexiste pedido de tutela de urgência.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais.
Determino que a serventia proceda a juntada das mídias de fl. 45 aos autos. -
27/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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