TJMS - 0805138-41.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 17:00
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
20/07/2025 16:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:04
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:04
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 23:45
Prazo em Curso
-
29/05/2025 23:04
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:03
Prazo em Curso
-
10/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 13:51
Prazo em Curso
-
09/04/2025 13:50
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:19
Prazo em Curso
-
11/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Ana Santana Azevedo Processo 0805138-41.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Clederson de Souza - Ré: Ana Santana Azevedo - DESP.
DE FLS. 73/74: Considerando os documentos juntados às fls. 11-2 e a ausência - até o momento - de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) incluir sua cônjuge/convivente no polo ativo da ação ou apresentar outorga uxória, considerando que em ações reais imobiliárias a lei exige o consentimento do cônjuge para propor ação (art. 73 do CPC), exceto quando o regime matrimonial for o de separação universal de bens (art. 1.647 do Código Civil). b) juntar cópia da certidão de casamento/declaração de união estável, dos documentos pessoais de seu cônjuge e, em sendo o caso, regularizar sua representação processual nos autos, bem como comprovar a hipossuficiência financeira; c) retificar o polo passivo da ação, a fim de indicar o representante dos Espólios.
Outrossim, na inexistência de inventário (o que deverá ser comprovado), desde já deverá indicar o administrador provisório nos termos do art. 1.797 do Código Civil, a fim de viabilizar a citação do espólio; d) juntar croqui e memorial descritivo; 03.
Com a emenda, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 14:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 15:20
Emissão da Relação
-
17/12/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 10:51
Retificação de Classe Processual
-
13/11/2024 07:16
Informação do Sistema
-
13/11/2024 07:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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