TJMS - 0802193-12.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
28/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 15:13
Prazo em Curso
-
04/08/2025 10:17
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:52
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS) Processo 0802193-12.2024.8.12.0031 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Reqdo: Fernando Machado - "Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito/impulsionamento no feito -
13/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:02
Emissão da Relação
-
01/04/2025 15:10
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 13:36
Juntada de NULL
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:11
Prazo em Curso
-
10/03/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 13:26
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/02/2025 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS) Processo 0802193-12.2024.8.12.0031 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Reqdo: Fernando Machado - Vistos, 1.
Expeça-se mandado de pagamento, o qual deverá prever de forma expressa que o prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias e que os honorários advocatícios equivalerão a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 2.
Caso a parte ré cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC). 3.
No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte ré, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC). 4.
Não opostos ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como cumprimento de sentença. 5.
Apresentados embargos e/ou reconvenção, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 6. Às providências. -
14/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 10:07
Emissão da Relação
-
13/02/2025 10:06
Emissão da Relação
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15/01/2025 09:17
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/12/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 15:01
Informação do Sistema
-
08/12/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/12/2024 14:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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