TJMS - 1402090-15.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em "data"
-
19/03/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 14:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1402090-15.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Edson Andrade Avelino Advogado: Diego de Oliveira Silva (OAB: 64391/DF) Requerido: Firmino Miranda Cortada Interessado: Marcos Cesar Corsini Interessado: Júlio César Romerito da Silva REVISÃO CRIMINAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE REJEITADA - INDEFERIMENTO.
Se a prova pericial detalhou minuciosamente as técnicas utilizadas para extração dos dados de aparelho celular que formaram o acervo probatório resta incabível a alegação de nulidade por quebra de cadeia de custódia.
Revisão Criminal indeferida ante a inexistência de nulidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, indeferiram a revisão criminal, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:06
Não-Provimento
-
12/03/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1402090-15.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Requerente: Edson Andrade Avelino Advogado: Diego de Oliveira Silva (OAB: 64391/DF) Requerido: Firmino Miranda Cortada Interessado: Marcos Cesar Corsini Interessado: Júlio César Romerito da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
11/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:34
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1402090-15.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Edson Andrade Avelino Advogado: Diego de Oliveira Silva (OAB: 64391/DF) Requerido: Firmino Miranda Cortada Interessado: Marcos Cesar Corsini Interessado: Júlio César Romerito da Silva À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
27/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 10:05
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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