TJMS - 0003710-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 18:39
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:47
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 16:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/07/2025 16:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/07/2025 13:20
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/07/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:55
Registro de Sentença
-
03/07/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/06/2025 18:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/06/2025 12:44
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 13:15
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/05/2025 19:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 08:32
Prazo em Curso
-
14/04/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0003710-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, incumbindo ao Embargante manejar o recurso adequado para obter, caso queira, a reforma da decisão proferida.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (...) Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
11/04/2025 15:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/04/2025 15:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/04/2025 12:44
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:22
Registro de Sentença
-
26/03/2025 17:22
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 18:15
Expedição de NULL.
-
20/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 17:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/02/2025 11:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/02/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 08:54
Prazo em Curso
-
14/02/2025 17:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/02/2025 07:57
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0003710-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para ANULAR o contrato n 780162408-6, subsistindo apenas o contrato n 780162408, cessando as cobranças no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada desconto indevido, resguardado, ainda, o direito do autor de receber em dobro a quantia descontada.
CONDENO a Requerida a devolver em dobro as quantias indevidamente descontadas, no total de R$ 1.008,72 (mil e oito reais e setenta e dois centavos), sobre os quais deverão incidir juros de mora à taxa Selic e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desconto.
CONDENO ainda a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre os quais deverão incidir juros de mora à taxa Selic desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
Considerando a necessidade de o Autor restituir a quantia indevidamente creditada em sua conta, no valor de R$ 1.219,00 (mil duzentos e dezenove reais), sobre o qual deve incidir juros de mora à taxa Selic e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do depósito, fica autorizada a compensação de valores entre as partes, em conformidade com o art. 368 do Código Civil.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95). (...) Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se -
12/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 13:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/02/2025 10:33
Emissão da Relação
-
03/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:49
Registro de Sentença
-
03/02/2025 15:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/02/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 15:49
Expedição de NULL.
-
22/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 02:42:29, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:16
Proferida decisão interlocutória
-
12/11/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/11/2024 04:57:44, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/11/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/11/2024 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 15:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/09/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/11/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 10:14
Prazo em Curso
-
31/07/2024 19:14
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/07/2024 17:10
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 18:10
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 18:10
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 18:09
Informação do Sistema
-
24/07/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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