TJMS - 0800356-66.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800356-66.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Tobias da Silveira - Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação (f. 140) para que produza todos os seus efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pela parte autora, com a ressalva da gratuidade da justiça que ora lhe concedo.
Patenteada a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:17
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800356-66.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Tobias da Silveira - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita.
Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses, comprovante de salário - holerite e/ou outros), sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Ademais, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, manifestar-se sobre a incompetência da Justiça Estadual, diante da formação de litisconsórcio passivo com Órgão Federal.
Oportunamente, concluso (fila de medidas urgentes).
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 19:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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