TJMS - 0872149-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 07:07
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Gomes da Silva (OAB 57561/GO) Processo 0872149-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Pereira Simoes Arguelho, Pedro Henrique Arguelho de Barros - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Posto isto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
13/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:48
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 10:49
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Gomes da Silva (OAB 57561/GO) Processo 0872149-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Pereira Simoes Arguelho, Pedro Henrique Arguelho de Barros - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Vistos, Em análise aos autos, verifico que o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência (fls. 20/25) não se encontram devidamente assinados.
Posto isso intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, oportunidade em que deverá providenciar a regularização da representação, haja vista a necessidade da outorgante assinar os documentos de instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência, conforme art. 76, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do mesmo Código).
Após, voltem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
17/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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