TJMS - 0807620-46.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 13:55
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
10/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Informações
-
21/08/2025 09:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:05
Emissão da Relação
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:51
Juntada de Informações
-
29/07/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 19:51
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 03:49
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:31
Emissão da Relação
-
18/07/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:22
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:37
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:30
Juntada de NULL
-
29/04/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 13:59
Prazo em Curso
-
24/04/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:18
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 16:34
Prazo em Curso
-
09/04/2025 17:38
Prazo em Curso
-
09/04/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 07:23
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS) Processo 0807620-46.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bravo Logistica Ltda - Ré: Daf Caminhões Brasil Indústria Ltda, Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Caiobá Trucks Comércio de Caminhões e Peças Ltda - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
08/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 16:23
Emissão da Relação
-
01/04/2025 08:09
Informação do Sistema
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 02:57
Prazo em Curso
-
25/03/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS), Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS) Processo 0807620-46.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bravo Logistica Ltda - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
24/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 09:01
Emissão da Relação
-
18/03/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 02:15
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 13:00
Emissão da Relação
-
27/02/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:29
Informação do Sistema
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0807620-46.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bravo Logistica Ltda - II - Diante disso, tenho que estão satisfeitos, por ora, os requisitos do art. 300 "caput" e § 3º, do novo CPC, razão pela qual defiro, em parte a tutela de urgência de natureza antecipada, apenas para determinar a devolução imediata dos 02 caminhões descritos e indicados a fls. 850/853, na sede da concessionária Ré CAIOBÁ TRUCKS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E PEÇAS LTDA, nesta capital (fls. 01), em seu horário regular de funcionamento.
Indefiro o pedido de tutela para suspensão do imediata da cobrança das oriundas dos financiamentos bancários firmados com a cooperativa Ré, uma vez que não evidenciado, por ora, nenhuma das hipóteses previstas no art. 54-F do CDC, tratando-se, portanto, de relações jurídicas distintas.
III - Citem-se e intimem-se empresas Requeridas, por AR, nos endereços indicados na inicial, para cumprimento da tutela, bem como para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do último comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, em vista do desinteresse da Autora (fls. 31).
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Ainda, observe o Cartório, na carta de citação endereçada às empresas Requeridas, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentados todos os contratos relativos aos 02 caminhões tratores indicados a fls. 850/853 firmados com a Autora, planilha atualizada de valores pagos e eventuais débitos pendentes, bem como eventuais documentos administrativos relativos aos atendimentos prestados à Autora, tudo sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: ""[...] 'a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas'.
Precedentes. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.423.928/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, Dje de 6/3/2024.) VI - Defiro o pedido subsidiário de parcelamento das custas processuais em 06 (seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, ficando a parte Requerente desde já cientificada que, consoante entendimento no E.
TJMS; "Se a parte não observar o prazo judicial estabelecido para o recolhimento das custas iniciais que foram parceladas, não apresentando qualquer motivo que justificasse sua inércia no período, impõe-se a sanção de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC). (TJMS.
Apelação Cível n. 0800542-47.2021.8.12.0031, Caarapó, 4ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, j: 29/08/2023, p. 04/09/2023)" -
17/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 11:53
Prazo em Curso
-
17/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 19:23
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 19:23
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 19:23
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 13:40
Emissão da Relação
-
13/02/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:27
Tutela Provisória
-
13/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
10/02/2025 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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