TJMS - 0802079-32.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 10:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG), Letícia Madureira Horta Canabrava (OAB 86472/MG), Thaís de Oliveira Lúcio (OAB 122899/MG) Processo 0802079-32.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marilsa Nobuko Yamanaka - Exectdo: Ruy Maciel dos Santos - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl. 59, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo.
Sem honorários, vez que sequer houve citação.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
15/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 05:19
Recebidos os autos
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20/03/2025 05:19
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 05:19
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 17:20
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG), Letícia Madureira Horta Canabrava (OAB 86472/MG), Thaís de Oliveira Lúcio (OAB 122899/MG) Processo 0802079-32.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marilsa Nobuko Yamanaka - Exectdo: Ruy Maciel dos Santos - O fato gerador das custas processuais é a distribuição da ação, de modo que o pedido de desistência de fls. 51 implicará na extinção do feito e condenação em custas.
Dito isso, a fim de viabilizar o aproveitamento das custas que deverão ser recolhidas, INTIME-SE o credor para, querendo, emendar a inicial, alterando a causa de pedir e os pedidos, bem como o tipo de ação, para que o feito passe a tramitar como ação de despejo.
Prazo de 15 dias.
Saliento que a alteração do rito processual culminará no declínio da competência para uma das varas Cíveis Residuais de Campo Grande.
No mesmo prazo de 15 dias, deverá o credor comprovar o recolhimento das custas. -
11/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 11:34
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 11:34
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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