TJMS - 0800795-57.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
19/08/2025 09:48
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:21
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:52
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 09:26
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilso Oliveira da Silva Filho (OAB 26321/MS) Processo 0800795-57.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Custódia Ribeiro Tomazini - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
13/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 10:34
Emissão da Relação
-
10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilso Oliveira da Silva Filho (OAB 26321/MS) Processo 0800795-57.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Custódia Ribeiro Tomazini -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, § 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências -
13/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:33
Emissão da Relação
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12/02/2025 08:32
Expedição de Carta.
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12/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 22:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 14:06
Informação do Sistema
-
19/11/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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