TJMS - 0800840-81.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 17:24
Homologada a Transação
-
10/07/2025 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 13:43
de Instrução e Julgamento
-
07/07/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:46
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Richard Soares Gonçalves - réu-revel Processo 0800840-81.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Me - Réu: Richard Soares Gonçalves - Considerando que a parte requerida foi citada e intimada à f. 19, e não compareceu na audiência de conciliação, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sabe-se, todavia, que a revelia produz dois efeitos, o material e o processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, enquanto que o efeito processual refere-se à dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, transcorrendo os prazos independente de sua intimação. É indubitável, assim, que a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que infirmem as alegações da parte requerente, implicando conclusão contrária ao pedido contido na inicial.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e os pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa.
Dessa maneira, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia, determinando a designação de audiência e instrução e julgamento a possibilitar que a parte autora demonstre os fatos comprobatórios de seu direito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
07/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:01
Decretação de revelia
-
03/04/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 14:18
de Conciliação
-
17/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0800840-81.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:29
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800251-50.2025.8.12.0017
Pm Alberto Divino Pigossi Santos Junior ...
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 04:42
Processo nº 0805180-77.2025.8.12.0001
Newton Pereira dos Santos
Municipio de Camapua
Advogado: Brenda Maria Jesus de Deus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2025 22:50
Processo nº 0800574-82.2025.8.12.0008
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Bete do Carmo Fernandes
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 17:20
Processo nº 0803217-95.2025.8.12.0110
Thays Fernanda dos Santos Martins
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 17:56
Processo nº 0923655-60.2023.8.12.0001
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Ildo Miola Junior
Advogado: Ildo Miola Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 08:30