TJMS - 0802776-17.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:35
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ioron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) Processo 0802776-17.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Genilda Vicente de Lima - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I c/c art. 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Genilda Vicente de Lima, em face do Município de Campo Grande-MS, para o fim de declarar a imunidade do IPTU referente ao imóvel com Inscrição Municipal nº *41.***.*40-98, ressaltando que tal imunidade não se estende à(s) taxa(s).
Mantenho decisão de fls. 23/29, exceto no que pertine à aplicação da multa por descumprimento.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:44
Homologada a Transação
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10/05/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 18:52
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2025 08:59
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ioron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) Processo 0802776-17.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Genilda Vicente de Lima - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
13/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:15
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 11:15
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ioron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) Processo 0802776-17.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Genilda Vicente de Lima - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
12/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ioron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) Processo 0802776-17.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Genilda Vicente de Lima - Ciência da Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 e responsabilidade do agente público por improbidade administrativa.
No mais, atento à natureza da demanda, dispenso as partes da realização de audiência de conciliação e determino a citação da parte passiva para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
Advirto as partes que, no caso de requerimento de instrução do processo e posterior não comparecimento à audiência, o ato será interpretado como litigância de má-fé.
Não havendo requerimento de produção de provas, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para prolação de sentença.
Providências necessárias." -
11/02/2025 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:33
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:25
Decisão ou Despacho
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03/02/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2025 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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