TJMS - 0873184-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:39
Prazo em Curso
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:47
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Pereira de Assis (OAB 10119/MS) Processo 0873184-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: João Batista Pedroso da Silva - Nos termos da decisão de fls. 81, fica a parte Embargante intimada, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da manifestação da parte executada de fls. 86/91. -
24/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 10:53
Emissão da Relação
-
22/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:42
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 18:06
Embargos
-
19/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:48
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Pereira de Assis (OAB 10119/MS) Processo 0873184-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: João Batista Pedroso da Silva - I - A informação de parcelamento do débito tributário pode ser apresentada na própria execução fiscal, através de simples petição ou exceção de pré-executividade, não sendo necessária a oposição de embargos à execução - processo de conhecimento, moroso e com fase instrutória.
Portanto deverá a parte autora esclarecer se deseja prosseguir com os presentes autos ou se manejará a exceção de pré-executividade nos próprios autos da execução.
II - Para análise do pedido de justiça gratuita formulado, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar documentos que efetivamente comprovem a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento.
III - Após, conclusos na fila de processos urgentes. -
10/02/2025 23:41
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 09:43
Emissão da Relação
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06/02/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:38
Apensado ao processo numero do processo
-
07/01/2025 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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