TJMS - 0805025-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 14:24
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 13:53
Emissão da Relação
-
23/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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21/07/2025 19:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:57
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Informações
-
17/07/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:40
Registro de Sentença
-
17/07/2025 15:35
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
17/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
17/07/2025 13:43
Prazo em Curso
-
26/06/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 15:47
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:46
Prazo em Curso
-
02/06/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 14:43
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0805025-87.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - DESP.
DE FLS. 190: Intime-se pessoalmente (AR/MP se pessoa física ou AR se pessoa jurídica) a parte autora, para dar o devido prosseguimento ao feito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, §1º, do NCPC). -
29/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 18:28
Emissão da Relação
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25/03/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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19/02/2025 13:25
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0805025-87.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (QUINZE) dias, manifestar-se acerca da certidão retro, que resultou negativa e/ou parcialmente negativa.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
18/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 15:07
Emissão da Relação
-
07/02/2025 14:17
Juntada de NULL
-
02/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:03
Prazo em Curso
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07/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/11/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/11/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:02
Informação do Sistema
-
05/11/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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