TJMS - 0845104-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 09:12 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            30/07/2025 08:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/07/2025 09:51 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 09:47 Processo Desarquivado 
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                                            10/07/2025 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 10:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 13:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 13:12 Transitado em Julgado em data 
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                                            08/03/2025 03:55 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025. 
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                                            11/02/2025 09:10 Prazo em Curso 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0845104-32.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Adelir Portella de Andrade, Adelir Portella de Andrade - Sentença de fl. 104: Em manifestação de fl. 103, a parte exequente requer a desistência do feito.
 
 Acerca do pedido, o art. 775 do CPC dispõe o seguinte: Art. 775.
 
 O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
 
 Assim, sem mais delongas, considerando que foram outorgados poderes para "desistir" ao Dr.
 
 Tiago dos Reis Ferro OAB/MS 13.660 (procuração de fl. 05/07) HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA da ação manifestada pela parte exequente nestes autos, à f. 103, e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII c/c art. 775 e 925 do CPC.
 
 Decorrido o prazo recursal, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
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                                            10/02/2025 23:27 Publicado ato_publicado em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 08:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/02/2025 14:44 Emissão da Relação 
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                                            06/02/2025 15:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/02/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 15:21 Registro de Sentença 
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                                            06/02/2025 15:21 Extinto o processo por desistência 
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                                            23/01/2025 15:26 Conclusos para julgamento 
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                                            08/01/2025 03:41 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            07/01/2025 07:30 Conclusos para julgamento 
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                                            26/12/2024 09:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/12/2024 09:14 Informação do Sistema 
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                                            22/12/2024 09:14 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            09/12/2024 12:44 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/12/2024 12:44 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/11/2024 17:11 Prazo em Curso 
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                                            21/11/2024 15:23 Prazo em Curso 
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                                            21/11/2024 14:34 Expedição de Carta. 
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                                            21/11/2024 14:33 Expedição de Carta. 
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                                            21/11/2024 08:32 Expedição em análise para assinatura 
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                                            02/09/2024 07:40 Autos preparados para expedição 
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                                            30/08/2024 22:36 Publicado ato_publicado em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 08:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2024 10:03 Emissão da Relação 
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                                            05/08/2024 19:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/08/2024 19:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 14:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/08/2024 16:51 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            01/08/2024 16:51 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            01/08/2024 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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