TJMS - 0807016-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:40
Juntada de Carta precatória
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08/09/2025 19:10
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/09/2025 09:56
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/09/2025 15:49
Documento Digitalizado
 - 
                                            
02/09/2025 15:17
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/09/2025 15:10
Juntada de Informações
 - 
                                            
02/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/09/2025 11:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/09/2025 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
29/08/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/07/2025 16:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/07/2025 16:21
Documento Digitalizado
 - 
                                            
27/06/2025 18:21
Documento Digitalizado
 - 
                                            
26/06/2025 16:50
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
25/06/2025 08:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
25/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/06/2025 08:15
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/06/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
11/06/2025 12:22
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
16/05/2025 13:47
Juntada de NULL
 - 
                                            
16/05/2025 13:47
Juntada de Mandado
 - 
                                            
14/05/2025 19:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
13/05/2025 15:05
Juntada de NULL
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13/05/2025 15:05
Juntada de Mandado
 - 
                                            
08/05/2025 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB 27119/MS) Processo 0807016-85.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Moisés Souza Santos - Fica a parte autora intimada da Decisão de p. 43/47: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE em parte a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Moisés Souza Santos na presente ação que move contra Estado de Mato Grosso do Sul e outro, já qualificados, para o fim de suspender os pontos lançados na CNH da autora atinente as infrações de trânsito cometidas pelo veículo descrito na exordial (HONDA/CBX 250 TWISTER, 2003/2003, cor vermelha, placa HST2653, RENAVAM *08.***.*79-99 - p. 27), após 08.04.2016.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
07/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/05/2025 13:20
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/04/2025 13:20
Prazo em Curso
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24/04/2025 20:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/04/2025 20:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
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23/04/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
 - 
                                            
23/04/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
22/04/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
22/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2025 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
22/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2025 18:06
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
 - 
                                            
03/04/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/04/2025 09:53
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
12/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
 - 
                                            
12/02/2025 14:32
Redistribuição de Processo - Saída
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12/02/2025 14:32
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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11/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB 27119/MS) Processo 0807016-85.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moisés Souza Santos - Da decisão: Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa (R$ 14.316,24) está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
10/02/2025 23:34
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
 - 
                                            
10/02/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/02/2025 15:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/02/2025 15:12
Declarada incompetência
 - 
                                            
06/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2025 17:22
Informação do Sistema
 - 
                                            
06/02/2025 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
06/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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