TJMS - 0802592-89.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 18:24
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 18:23
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 07:47
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:40
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 17:37
Emissão da Relação
-
18/07/2025 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:19
Prazo em Curso
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07/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Mendes da Silva (OAB 334876/SP) Processo 0802592-89.2024.8.12.0015 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Benício Virgolim - Teor do ato: Sentença fls. 25:""
Vistos.
Trata-se de Ação Cível proposta no Juizado Especial Cível desta Comarca.
A parte autora não compareceu à audiência designada, embora devidamente intimada, conforme ficou consignado no Termo de Assentada.
Ante o exposto, julgo, sem resolução de mérito, extinta a presente demanda, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 51, I, §2º da Lei nº 9099/95, ante o não comparecimento injustificado na audiência designada.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se. "" -
06/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 16:27
Emissão da Relação
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03/05/2025 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 21:09
Registro de Sentença
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03/05/2025 21:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/04/2025 14:35
Juntada de Mandado
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03/04/2025 14:35
Juntada de NULL
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14/03/2025 09:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/03/2025 09:30
Prazo em Curso
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14/03/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:16
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 06:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Mendes da Silva (OAB 334876/SP) Processo 0802592-89.2024.8.12.0015 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Benício Virgolim - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 09:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/02/2025 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 09:46
Emissão da Relação
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11/02/2025 09:44
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 03:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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24/01/2025 15:21
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 15:03
Informação do Sistema
-
17/12/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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