TJMS - 0800448-65.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:38
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 10:24
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
16/06/2025 22:39
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB 11259/MS) Processo 0800448-65.2021.8.12.0010 - Inventário - Reqte: Fabio Santana de Lira, Rosita de Santana Lira - Invtardo: Francisco de Santana Lira - Nos termos do art. 1.806 do Código Civil, "a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial".
Para além disso, o art.1.813 do Código Civil dispõe que "quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante." Em razão disso, intime-se a inventariante para manifestação, em 15 (quinze) dias, a respeito do contido às fls. 117/121, em especial a existência e a validade da renúncia, após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Sem prejuízo, expeça-se o edital previsto no art. 626, §1º, in fine, do CPC.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
12/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 20:01
Emissão da Relação
-
11/06/2025 20:00
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 05:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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21/02/2025 15:43
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB 11259/MS) Processo 0800448-65.2021.8.12.0010 - Inventário - Reqte: Fabio Santana de Lira, Rosita de Santana Lira - Invtardo: Francisco de Santana Lira - Intimação do(a) inventariante para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da da manifestação do Ministério Público às fs. 117-121 dos autos. -
17/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 13:22
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:40
Manifestação do Ministério Público
-
28/11/2024 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/09/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 15:33
Emissão da Relação
-
06/05/2024 10:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/05/2024 10:23
Manifestação do Ministério Público
-
11/04/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
18/01/2024 16:58
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 12:08
Emissão da Relação
-
02/08/2023 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/07/2023 14:12
Manifestação do Ministério Público
-
28/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/06/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/06/2023 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2023 16:30
Documento Digitalizado
-
13/06/2023 15:22
Juntada de NULL
-
25/05/2023 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/08/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/08/2022 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2022.
-
06/07/2022 11:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/07/2022 11:07
Manifestação do Ministério Público
-
06/07/2022 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2022 12:31
Prazo em Curso
-
22/06/2022 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2022.
-
21/06/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/05/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 15:36
Prazo em Curso
-
13/04/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 13/04/2022.
-
13/04/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2022 12:27
Emissão da Relação
-
14/02/2022 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/08/2021 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/08/2021 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2021 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/06/2021 18:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/06/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:26
Documento Digitalizado
-
10/06/2021 20:49
Publicado ato_publicado em 10/06/2021.
-
10/06/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2021 13:03
Emissão da Relação
-
08/06/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/06/2021 17:48
Documento Digitalizado
-
07/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 28/04/2021.
-
28/04/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2021 14:37
Emissão da Relação
-
27/04/2021 14:31
Autos preparados para expedição
-
19/03/2021 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2021 13:05
Recebida petição inicial
-
12/03/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 21:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/03/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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