TJMS - 0872492-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2025 13:21
Acolhimento em Parte
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23/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 13:01
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Cézar Lopes (OAB 17280/MS), Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB 21544/MS) Processo 0872492-07.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas Lenon Gonçalves Martins - Reqdo: Tony Emerson Moretto - Vistos, etc...
I.
Intime-se o devedor por meio de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 dias (CPC, artigos 520 e 523, caput).
II Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 520, § 2º e 523, § 1º ambos do CPC.
III.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV.
Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação.
V. Às providências e intimações necessárias. -
11/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:48
Emissão da Relação
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03/02/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 16:50
Apensado ao processo numero do processo
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18/12/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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