TJMS - 0800444-23.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0800444-23.2024.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Maria das Dores Araújo Tenório, Sueli Mendes Pinheiro de Lima, Carlos Roberto de Lima - Trata-se de abertura de inventário ajuizado por Maria das Dores Araujo Tenório em razão do falecimento de Berenice Mendes Pinheiro de Lima.
No primeiro despacho (f. 24/25) foi deferida o processamento dos bens deixados pela de cujus.
Sendo também nomeada com inventariante Maria das Dores Araujo Tenório, que requereu a alteração do encargo de inventariante, devendo ser nomeado Carlos Roberto de Lima (f. 26).
Em seguida, Sueli Mendes Pinheiro de Lima requereu sua habilitação como herdeira e testamentária, bem também como sua nomeação ao encargo de inventariante, haja vista que houve a desistência da requerente anterior (f. 27).
Também, Sueli Mendes Pinheiro de Lima alega já estar na posse e administração do espólio por ser herdeira testamentária (f. 60).
Maria das Dores Araujo Tenório manifestou-se negativamente em relação a nomeação de Sueli Mendes Pinheiro de Lima como inventariante (f. 71/72). É o breve relatório.
Decido.
A herdeira Sueli alega estar na posse e administração do espólio, mas não há provas documentais nesse sentido.
Assim, deve prevalecer a regra geral no sentido de qualquer herdeiro pode ser nomeado como inventariante.
Nesse sentido: Art. 617.
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Assim, nos termos do artigo 617, inciso III do CPC, nomeio para o cargo de inventariante Carlos Roberto de Lima, considerando que foi o primeiro a se apresentar como interessado no exercício da inventariança (f. 20).
Intime-se o inventariante para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, obedecendo rigorosamente ao previsto no artigo 620 do CPC e apresentando os documentos solicitados no despacho das folhas 24 e 25.
No mais, os processos apensos informados por Maria das Dores Araujo Tenório (f. 90) não afastam a obrigatoriedade da apresentação das primeiras declarações. Às providências. -
12/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:25
Emissão da Relação
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26/05/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 18:57
Proferida decisão interlocutória
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22/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:32
Prazo em Curso
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27/02/2025 14:02
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS), Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB 268272/SP), Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0800444-23.2024.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Maria das Dores Araújo Tenório, Sueli Mendes Pinheiro de Lima, Carlos Roberto de Lima - INTIMAÇÃO da parte inventariante para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do despacho de f. 24/25. -
17/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 14:55
Emissão da Relação
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27/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 19:03
Manifestação do Ministério Público
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13/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:52
Autos entregues em carga ao Promotor
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13/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 17:00
Prazo em Curso
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15/10/2024 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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31/08/2024 01:06
Documento Digitalizado
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29/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:21
Expedição em análise para assinatura
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06/07/2024 08:05
Informação do Sistema
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06/07/2024 08:05
Apensado ao processo numero do processo
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19/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2024 12:35
Autos preparados para expedição
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11/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2024 09:43
Emissão da Relação
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05/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:22
Incidente Processual Instaurado
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21/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:55
Retificação de Classe Processual
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22/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/03/2024 12:54
Redistribuição de Processo - Saída
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14/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:04
Informação do Sistema
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12/03/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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