TJMS - 0802640-63.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:05
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Schencknecht (OAB 20669/MS) Processo 0802640-63.2024.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Márcio André Silva Vasconcelos - O CPC estabelece: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [] VI dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Desse modo, diante do pedido da parte interessada, defiro o prazo de 30 dias para juntada dos documentos necessários para continuidade e resolução da demanda.
A parte autora, providencie a juntada de todos documentos elencados no despacho anterior. Às providências. -
28/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 15:28
Emissão da Relação
-
25/04/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:31
Prazo em Curso
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27/02/2025 14:01
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Schencknecht (OAB 20669/MS) Processo 0802640-63.2024.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Márcio André Silva Vasconcelos - Teor do ato: " 1.
Defiro o processamento do presente Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Otoniel Menezes Vasconcelos. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Márcio André Silva Vasconcelos, que deverá bem e fielmente desempenhar o cargo, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, e a quem incumbe, independentemente de assinatura do termo de compromisso, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; (h) plano de partilha; (i) anexar aos Autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ; e (j) CCIR dos imóveis rurais. (...) -
17/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 14:22
Emissão da Relação
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17/01/2025 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 08:36
Recebida petição inicial
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13/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 17:33
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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