TJMS - 0802806-56.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 15:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 15:09 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/05/2025 15:09 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            12/05/2025 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 16:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/04/2025 07:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0802806-56.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Souza Pinheiro - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            02/04/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 17:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2025 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 07:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0802806-56.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Souza Pinheiro - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - DISPOSITIVO.
 
 ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por VALÉRIA SOUZA PINHEIRO em face de RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para o fim de: a) declarar a rescisão do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel objeto da presente demanda, referente ao Lote 09, da Quadra 64, do Loteamento Residencial Greenville I, cujos efeitos são retroativos à data da concessão da liminar; b) declarar a abusividade da Cláusula Décima Quinta, item "b", do contrato, determinando a limitação da retenção da cláusula penal e das despesas administrativas ao percentual de 10% sobre o valor total pago pela autora; c) condenar a parte ré à restituição do valor pago pela parte autora, referente ao contrato objeto desta lide(excluído a corretagem), atualizados a partir de cada desembolso, até a data da efetiva restituição, abatidos os valores estipulados na Cláusula Décima Quinta, constantes do seguinte: I) taxa de fruição em valor equivalente a 0,75% sobre o valor atualizado do contrato, cujo prazo inicial é a data da transmissão da posse do imóvel ao adquirente, e termo final a data de concessão da liminar; II) cláusula penal no percentual de 10% sobre o valor total pago.
 
 Os valores deverão ser restituídos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com início no mês subsequente à data desta sentença.
 
 A correção monetária terá por índice o IGP-M/FGV, incidente a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado.
 
 Como cada litigante foi em parte vencedor e vencido, condeno-lhes ao pagamento das custas na proporção de 50% para cada, e a pagarem honorários advocatícios aos patronos da parte contrária reciprocamente, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, § 2°, 85, § 2° e 86 todos do Código de Processo Civil.
 
 Fica sob condição suspensiva, na forma da lei, a exigibilidade do pagamento das despesas processuais pela parte autora, considerando ser ela beneficiária da gratuidade judiciária (p.43). Às providências necessárias quanto ao pagamento das custas processuais pela parte ré, na proporção em que foi condenada.
 
 Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença pela parte credora, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
 
 Faça-se constar, ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
 
 Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
 
 Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
 
 Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
 
 Caso haja o pagamento voluntário da condenação, e, com a concordância da parte adversa, antes de iniciado o cumprimento de sentença, declaro extinto o presente processo, não havendo necessidade de conclusão dos autos para este fim, arquivando-se o feito.
 
 Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/02/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 16:03 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 16:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/02/2025 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 16:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/07/2024 11:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/07/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 09:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2024 08:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2024 02:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/06/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 10:36 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 13:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/08/2023 15:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/08/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 02:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/08/2023 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 17:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/07/2023 04:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 04:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 14:34 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/07/2023 14:33 de Conciliação 
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                                            04/07/2023 10:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/04/2023 14:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/04/2023 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 02:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/04/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2023 10:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/03/2023 10:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/03/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 14:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/03/2023 14:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/03/2023 14:35 de Instrução e Julgamento 
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                                            21/03/2023 09:19 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2023 09:19 Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/03/2023 20:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/03/2023 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 16:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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