TJMS - 0806422-39.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Rasslan Câmara (OAB 5010/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0806422-39.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Borato Almeida - Réu: Vitoriano Carbonera Cales, Maria de Fatima de Oliveira Cales - Da análise da contestação detecta-se a existência de pedido contraposto. É certo que não cabe pedido contraposto na ação em comento, por ausência de previsão legal em demandas pelo procedimento comum.
Assim sendo, intime-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias adequar o pedido contraposto à Reconvenção, nos termos do artigo 343 do CPC, atentando-se ao que dispõe o artigo 319 do mesmo diploma legal, apresentando de forma organizada e clara a causa de pedir, pedido, meios de prova e atribuindo valor à ação incidente, assim como, efetue o recolhimento das custas, sob pena de extinção da reconvenção sem apreciação do mérito.
Efetuada a emenda conforme determinado acima, à serventia para que proceda as anotações necessárias quanto à reconvenção constante da contestação, nos termos do artigo 286, parágrafo único, do CPC.
Após, à parte autora para manifestação em 15 dias.
Intime-se ainda as partes, para manifestarem sobre os documentos juntados pela parte contrária(p. 174/186- intimação da parte ré e p. 189/356 intimação da parte autora), bem como, para que a parte autora junte ao feito os vídeos com links indicados à p. 20, uma vez que o sistema não tem acesso ao Google Drive.
Por fim, indefiro o pedido de bloqueio de bens do autor para pagamento dos valores alegadamente devidos (item 29.2 - p.138), por se tratar de medida excepcional que exige comprovação clara de sua necessidade e adequação ao caso concreto, tornando prematura a adoção da constrição patrimonial solicitada, até porque o imóvel pelo que consta não foi transferido ao Réu.
Em momento oportuno, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se -
18/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 16:50
de Conciliação
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14/03/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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15/01/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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19/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 13:20
de Instrução e Julgamento
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01/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
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07/11/2023 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 04:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2023 09:35
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2023 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/06/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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