TJMS - 0803946-10.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:29
Prazo em Curso
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05/09/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Nilva Maria Feuser em face de Banco Agibank S/A, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR a ilegalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da Autora referentes ao contrato de Reserva de Margem para Cartão nº 90132638890000000001, indicado no extrato de fls. 36 (quadro: Cartão de Crédito - RMC), devendo a parte Requerida, imediatamente, proceder ao seu cancelamento; B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da parte Requerente referente ao contrato supra, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto, respeitado o quinquênio que antecedente o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); C) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato supracitado), até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência recíproca entre as partes, condeno cada litigante ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, sendo devidos, igualmente, na proporção de 50% para cada parte, vedada a compensação e sobrestada a cobrança em relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. - 
                                            
04/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 12:16
Emissão da Relação
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28/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:15
Registro de Sentença
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28/08/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:30
Prazo em Curso
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30/06/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 17:40
Emissão da Relação
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11/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 15:56
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Alexandre Luis Judacheski (OAB 26183-A/MS), Fábio Davi Bortoli (OAB 66539/RS) Processo 0803946-10.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilva Maria Feuser - Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação. - 
                                            
22/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 08:11
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 09:19
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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11/04/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 14:26
Outras Decisões
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10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 16:35
Prazo em Curso
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26/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Luis Judacheski (OAB 26183-A/MS), Fábio Davi Bortoli (OAB 66539/RS) Processo 0803946-10.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilva Maria Feuser - Intimação da audiência de conciliação designada para o dia o dia 15/04/2025 às 08:00h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência, os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca.
Os de fora da comarca que optarem por videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente à Sala de Audiências do CEJUSC de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS) e, no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 2 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um computador não precisarão baixar o aplicativo.
Deverão ter microfone, caixa de som (conectados à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso à videoconferência, deverá comparecer ao edifício do Fórum local, com endereço na Rua Higino Gomes Duarte, 155, Centro, Naviraí-MS, na data e hora designadas, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 - É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 - Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelos telefones (67) 3924-4164, (67) 9.9823-9446 (whats), (67) 3924-4211 ou (67) 9.9963-3487 (whats). - 
                                            
12/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/02/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 14:57
Emissão da Relação
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10/02/2025 14:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 14:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 14:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 14:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 08:00:00, 1ª Vara Cível.
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07/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 17:54
Emissão da Relação
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05/02/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:09
Informação do Sistema
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17/12/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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