TJMS - 0931101-22.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 13:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/03/2025 09:42
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0931101-22.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Sebastiao Fuzinato - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sebastiao Fuzinato, R$ 934,92 -
18/03/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/03/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 17:32
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0931101-22.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Sebastiao Fuzinato - Sentença de fls. 45: Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015.
Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado.
Na hipótese em que não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de seu pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Levante-se a constrição judicial, se houver.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
25/02/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:52
Emissão da Relação
-
20/02/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:03
Registro de Sentença
-
20/02/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
02/01/2025 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 17:00
Prazo em Curso
-
27/11/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 14:28
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:58
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 12:53
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
29/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:02
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 07:40
Outras Decisões
-
02/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 01:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:57
Autos preparados para expedição
-
29/11/2022 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2022.
-
29/11/2022 09:17
Autos preparados para expedição
-
29/11/2022 07:59
Prazo em Curso
-
14/10/2022 15:39
Prazo em Curso
-
13/10/2022 10:00
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 15:20
Juntada de NULL
-
05/10/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 15:20
Documento Digitalizado
-
05/10/2022 15:20
Documento Digitalizado
-
05/10/2022 15:20
Juntada de Mandado
-
31/01/2022 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/12/2021 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 13:31
Prazo em Curso
-
10/11/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2021 10:30
Autos preparados para expedição
-
03/09/2021 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2021 17:49
Expedição de Carta.
-
23/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2020 14:00
Expedição de Carta.
-
16/10/2020 07:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2020 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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