TJMS - 0900163-27.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:17
Transitado em Julgado em "data"
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 20:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900163-27.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Antonio Carlos Lombardi Advogado: Rodrigo Marques da Silva (OAB: 11150/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - PRETENSÃO QUE O AGENTE ENTENDIA LEGITIMA - AUSÊNCIA DE DOLO DE SUBTRAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA - VALORAÇÃO DAS PROVAS PELO JUIZ DA INSTRUÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER. - Não havendo provas concretas do dolo de apossamento de bem alheio, típico do crime de roubo, e existindo fortes indícios de que o réu subtraiu o bem com o intuito de satisfazer pretensão que acreditava legítima, melhor se amolda sua conduta ao tipo penal previsto no art. 345 do Código Penal. - As impressões do juíz condutor da instrução devem ser prestigiadas sobretudo porque, mantendo contato direto e pessoal, especialmente com os réus, reúne maiores condições de examinar reações, extrair impressões e mensurar a fidedignidade das versões apresentadas, possuindo, assim, maior possibilidade de melhor valorar a prova oral. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:07
Não-Provimento
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23/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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22/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:15
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 13:21
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 01:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900163-27.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Antonio Carlos Lombardi Advogado: Rodrigo Marques da Silva (OAB: 11150/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 11:24
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 11:24
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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