TJMS - 0806078-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 21:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 21:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 21:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 21:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 15:38
de Instrução e Julgamento
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05/06/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:31
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0806078-90.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando dos Santos Nantes - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
28/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0806078-90.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando dos Santos Nantes - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, bem como a emenda da petição inicial de fls. 21/22.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
03/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0806078-90.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando dos Santos Nantes - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
I - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS O art. 319, III, do Código de Processo Civil dispõe que a petição indicará "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido", sendo certo que, ao dispor sobre tais requisitos, a legislação processual busca individualizar de forma precisa o objeto da lide, de modo a permitir o efetivo contraditório e o exercício da ampla defesa.
Ademais, é cediço que os fatos e fundamentos jurídicos do pedido descritos na petição inicial limitam a sentença a ser proferida, não podendo o juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, tampouco condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado (art. 492, do mesmo Código).
Na análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora sustenta que teve sua conta na rede social da requerida bloqueada por ter realizado uma publicação "defendendo policiais".
Além disso, a parte autora refere que "vem recebendo comentários ofensivos, os quais não foram excluídos pelo Requerido".
Ocorre que, a parte autora não descreve o conteúdo de sua publicação, que foi bloqueada, tampouco, informa quais foram os comentários ofensivos recebidos.
Diante do exposto, a parte autora deverá emendar a petição inicial, descrevendo de forma clara e objetiva, as informações sobre o pontos alhures, sob pena de indeferimento.
II - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Da análise dos autos constata-se que se trata de ação proposta em 04/02/2025, à respeito de fatos que aconteceram no dia 07/01/2025, sendo que o instrumento de mandato que instrui a petição inicial data de 06/08/2024.
Logo, a parte autora deverá juntar declaração de hipossuficiência atualizada e regularizar a representação processual, com a juntada de procuração assinada e atualizada, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
III - GRATUIDADE JUDICIÁRIA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
11/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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