TJMS - 0802478-86.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0802478-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danielli Vieira dos Santos Leichtweis - Réu: Município de Amambai - "Isso posto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais Danielli Vieira dos Santos Leichtweis em desfavor do Município de Amambai, a fim de: A) Reconhecer a prescrição das parcelas vencidas anteriores a 19/12/2024; B) Declarar a nulidade dos atos de contratação temporária da demandante como "professora convocada"; C) Condenar o Município de Amambai/MS ao pagamento dos valores relativos as férias proporcionais do período de 02/2020 a 12/2020 (fls. 31-42); 04/2021 a 12/2021 (fls. 43-52) e 02/2022 a 11/2022 (fls. 53-62).
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Ante a sucumbência mínima da parte demandante, condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da parte demandante, os quais serão arbitrados por ocasião da liquidação, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois vencido o Município de Amambaí.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
26/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0802478-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danielli Vieira dos Santos Leichtweis - Réu: Município de Amambai - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA.)” -
12/03/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0802478-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danielli Vieira dos Santos Leichtweis - Réu: Município de Amambai - "Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
Na ocasião deverá ser informado sobre as provas que pretende produzir ou se pretende o julgamento antecipado do feito." -
17/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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